Do Objeto
Cláusula 1: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de cuidado integrativo para o tratamento de Melasma, denominado Renove Skin Protocolo Melasma. Na primeira consulta, é explicado ao (à) CONTRATANTE a natureza do tratamento, seus efeitos esperados, e métodos alternativos disponíveis. O (a) CONTRATANTE reconhece que, embora sejam esperados resultados positivos, não há garantia de eficácia total, visto que o sucesso do tratamento depende da resposta individual de cada organismo ao processo de desinflamação e manutenção da saúde após o tratamento.
Parágrafo Único: O (a) CONTRATANTE também está ciente de que, embora a CONTRATADA utilize todo o seu conhecimento e dedicação para promover a desinflamação do corpo, cada organismo é único, e o processo inflamatório pode estar em desenvolvimento há muitos anos. Por esse motivo, o (a) CONTRATANTE reconhece que a desinflamação corporal é um processo contínuo e que, para controlar as manchas de Melasma, será necessário manter o corpo em equilíbrio no período pós-tratamento, evitando recidivas. O Melasma é uma condição crônica que pode ser controlada com cuidados adequados, mas, por ter uma natureza sistêmica, não há uma cura definitiva.
Cláusula 2: O tratamento com base no Renove Skin Protocolo Melasma terá duração de 3 meses, incluindo 3 consultas presenciais ou online. Durante todo o período, o (a) CONTRATANTE terá suporte via WhatsApp da CONTRATADA e/ou equipe, em horário comercial de Brasília (GMT-3).
Cláusula 3: Durante o tratamento, serão prescritos 2 pedidos de exames laboratoriais, a serem realizados pelo (a) CONTRATANTE, cujos custos não estão incluídos no valor do tratamento. A desinflamação e desintoxicação do corpo serão conduzidas por meio de dieta anti-inflamatória e suplementos nutracêuticos e fitoterápicos naturais, já inclusos no tratamento.
Cláusula 4: O tratamento inclui o envio de arquivos detalhando a sequência do tratamento, a dieta anti-inflamatória, dieta pós-tratamento, receitas anti-inflamatórias, lista de compras e produtos xenobióticos a serem evitados, conforme o Método Renove Skin Protocolo Melasma.
Cláusula 5: No que diz respeito ao Tratamento Estético, ao decorrer dos primeiros 45 dias de tratamento, será discutido com o (a) CONTRATANTE a melhor abordagem de procedimento estético a ser seguida. As opções de tratamento incluem Procedimento Estético Natural ou Procedimento Estético Descamativo.
Cláusula 6: O (a) CONTRATANTE receberá um Kit Renove Skin, contendo todos os produtos necessários para a execução do Procedimento Estético (Natural ou Descamativo), além do Kit Home Care, composto por 1 Hidratante Dia e 1 Clareador Noturno que deverá ser usado na fase do clareamento das manchas, por um período de 60 dias.
Dos Cuidados do Contratante
Cláusula 7: O (a) CONTRATANTE entende que não pode se expor, em hipótese alguma, a qualquer fonte de calor ou ao sol sem proteção de filtro solar e uso de boné/chapéu durante o tratamento. O uso de filtro solar, preferencialmente físico com cor, é obrigatório e deve ser reaplicado a cada 3 horas, em caso de exposição direta ao sol e/ou fontes de calor.
Cláusula 8: O (a) CONTRATANTE está ciente de que a pele pode ficar levemente sensibilizada durante o tratamento ou sofrer descamação leve, e que receberá orientações por escrito sobre como proceder caso isso aconteça.
Cláusula 9: O processo de tratamento das manchas é de 90 dias, mas os cuidados devem ser mantidos continuamente, sem prazo definido para conclusão, uma vez que o Melasma é sistêmico, em busca de seu controle. O (a) CONTRATANTE está ciente de que deve se manter rotina e hábitos saudáveis após o término do tratamento, pois nova inflamação corporal pode causar o retorno das manchas.
Das Responsabilidades
Cláusula 10 - Da Contratada: A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços conforme acordado com responsabilidade e integridade, em conformidade com a legislação brasileira. Em caso de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, a CONTRATADA indicará um profissional substituto com qualificação equivalente.
Cláusula 11 - Do Contratante: O (a) CONTRATANTE compromete-se a seguir rigorosamente todas as orientações e etapas do tratamento conforme descritas pela CONTRATADA. O não cumprimento das etapas, prazos e formatos estabelecidos, incluindo o uso correto dos produtos e a adesão às dietas e suplementações indicadas, poderá impactar na eficácia do tratamento.
Cláusula 12: O (a) CONTRATANTE está ciente de que o período contratado para a execução completa do tratamento é de 90 dias e compromete-se a respeitar esse prazo, bem como seguir as orientações da CONTRATADA.
Disposições Finais
Cláusula 13: O presente contrato pode ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia por escrito com 30 dias de antecedência. Em caso de rescisão sem justa causa, a parte que rescindir o contrato será responsável pelos custos dos serviços prestados até a data da rescisão.
Cláusula 14: Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.